A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As autoridades do Estado, regiões autónomas e as autarquias locais devem dispor de canais de denúncias, com garantias de sigilo e confidencialidade relativamente à informação comunicada pelos denunciantes.

As denúncias poderão ser apresentadas por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante, e em reunião presencial.

O Município da Lourinhã dispõe do contacto 261 410 191 para comunicação de denúncias de infrações e do formulário abaixo:


A. Identificação do denunciante

Contacto(s) de email, telefone ou outro, para posteriores interações e ou esclarecimentos.

B. Identificação do/a denunciado/a:

Nome completo da entidade, pessoa singular ou coletiva* (preenchimento obrigatório)
NIF/NIPC
Email
Morada

Identificação da Infração * (preenchimento obrigatório)

Selecione o domínio da infração:
* Preenchimento Obrigatório

C. Descrição dos factos da denúncia * (preenchimento obrigatório)

O objeto da denúncia deve basear-se numa caraterização dos factos, descritos de forma clara, objetiva, suficiente e, se possível, devidamente documentada.
Anexar documentos

Ao submeter este formulário, declaro que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

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