A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
As autoridades do Estado, regiões autónomas e as autarquias locais devem dispor de canais de denúncias, com garantias de sigilo e confidencialidade relativamente à informação comunicada pelos denunciantes.
As denúncias poderão ser apresentadas por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante, e em reunião presencial.
O Município da Lourinhã dispõe do contacto 261 410 191 para comunicação de denúncias de infrações e do formulário abaixo:
A. Identificação do denunciante
Contacto(s) de email, telefone ou outro, para posteriores interações e ou esclarecimentos.
B. Identificação do/a denunciado/a:
Nome completo da entidade, pessoa singular ou coletiva* (preenchimento obrigatório)
NIF/NIPC
Email
Morada
Identificação da Infração * (preenchimento obrigatório)
Selecione o domínio da infração:
Branqueamento de capitais;
Contratação pública;
Financiamento do terrorismo;
Defesa do consumidor;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Proteção dos dados pessoais;
Saúde pública;
Saúde e bem-estar animal;
Segurança alimentar;
Segurança e conformidade dos produtos;
Segurança da rede e dos sistemas de informação;
Segurança dos transportes.
* Preenchimento Obrigatório
C. Descrição dos factos da denúncia * (preenchimento obrigatório)
O objeto da denúncia deve basear-se numa caraterização dos factos, descritos de forma clara, objetiva, suficiente e, se possível, devidamente documentada.
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Ao submeter este formulário, declaro que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
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